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05/08/2008

Você concorda com a lei do desconto para vestibular?

Governo e universidades públicas de São Paulo têm ignorado uma lei sancionada no fim de 2007, que determina desconto na taxa de inscrição do vestibular a qualquer estudante desempregado ou que tenha renda própria inferior a R$ 830 (o equivalente a dois salários mínimos).

A Lei 12.782, de autoria do deputado Vinícius Camarinha (PSB), estabelece ainda que as instituições podem determinar o porcentual de desconto, entre 50% e 100%, em seus editais de vestibular.

O problema é que a legislação não se refere à renda familiar e, sim, à do aluno, o que amplia a possibilidade de concessão do benefício a estudantes de classe média e alta.

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